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Doador de Sangue tem direito à meia-entrada. Como a lei diz “eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento”, a meia-entrada é válida para jogos, cinema, shows, teatro, etc.
Esse direito está previsto na Lei Municipal de Manaus nº 1.546, de 10 de janeiro de 2011. A lei está em vigor desde janeiro de 2011, mas pouco se fala nela.
Como se trata de uma lei municipal, esse direito é válido somente no município de Manaus (a menos que outro município tenha outra lei semelhante).
Para ter esse direito, é necessário que o doador seja registrado no HEMOAM e tenha doado sangue, pelo menos, duas vezes no ano. A comprovação dessas doações será feita por carteirinha emitida pelo HEMOAM, a qual será renovada anualmente.
Vejam o que diz a lei:
“Art. 1° Fica assegurado ao doador de sangue, devidamente registrado na Fundação HEMOAM, o pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizados na cidade de Manaus.
Art. 2° Vetado
Art. 3º O direito a este benefício será dado ao doador de sangue que fizer ao menos duas doações por ano, o que será comprovado por emissão de carteira anualmente renovada com base em comprovante emitidos pela Fundação HEMOAM.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
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Como a lei diz “eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento”, a meia-entrada é válida para jogos, cinema, shows, teatro, etc.
Achei essa ideia muito boa, pois é um excelente incentivo à doação de sangue, além de incentivar, também, a cultura e o esporte.
Se você já é doador, aproveite esse direito. Se você ainda não é, agora tem mais um bom motivo para tornar-se: ajude os outros e ainda pague metade do ingresso.
Caso você tenha já tenha esse direito e ele seja negado, você pode denunciar a organizadora do evento ao PROCON do Amazonas, pelos números: 0800-092-1512 ou (092) 3215-4002.
Vamos divulgar esse direito.
Para ler a Lei Municipal nº 1.546/2011 na íntegra, clique aqui.
Para acessar o site do HEMOAM, clique aqui.
Para tirar dúvidas sobre a doação sangue, clique aqui.
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Autor do texto:
Laécio Pereira Mineiro
Advogado e autor do
Blog Desvendar o Direito
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