É notório que o Marco Civil determina a retenção de dados, tais como, coleta, guarda, armazenamento ou ao tratamento de dados de forma obrigatória no prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado sem distinção de prazo.
Muitas empresas e startups não cumprem decisões judiciais por entender que elas violam a privacidade de seus usuários, um caso recente foi o FBI X Apple nos EUA.
Ocorre que no Brasil o mesmo Marco Civil que determina a retenção de dados é o Marco Civil que em seu art. 7º, IV, diz que a conexão da internet não pode ser interrompida, exceto por falta de pagamento. Ora, então para evitar as futuras e eventuais franquias de internet o Marco Civil não pode servir de fundamentação?
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É importante destacar que o mero bloqueio de uma aplicação não contribui diretamente em uma eventual investigação criminal, apenas ganha destaque midiático.
Apesar do clamor, o Whasapp nunca será serviço público essencial, mas é essencial para milhões de pessoas no mundo, uma vez que muitos utilizam a plataforma para comunicação entre amigos, família e até é utilizada como ferramenta de trabalho.
Um fato curioso é que inúmeras startups deixaram de operar em alguns países por não concordar com políticas que ferem princípios básicos, tais como, privacidade e livre iniciativa.
Afinal, o grupo facebook está certo em não ceder dados de terceiros para o governo brasileiro? A Apple, por exemplo, pode negar informações ao FBI?
Penso que uma startup tem que respeitar a legislação do país que atua, bastando apenas duas opções caso não concorde: alterar a legislação vigente ou não operar nos países que põe em cheque seus princípios.
Não estamos apenas falando de leis, estamos falando de lei, ética e futuro.
O mundo do empreendedor digital é muitas vezes mais real e humano do que o nosso próprio mundo.
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Autor do texto: Joab Hardman Fagundes
Advogado e palestrante especialista em
Direito Digital.
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