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Foto: Blog Desvendar o Direito |
Depois de passar a cobrar pelo peticionamento eletrônico em autos físicos, o TRF da 1ª Região decidiu proibir esse tipo de peticionamento.
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, restaurou os efeitos da Resolução Presi 20 de 02/06/2015, que suspende o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região (e-Proc), em processos que tramitam em autos físicos no Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
A Resolução Presi 12, assinada na última quinta-feira (31/03), revoga a Resolução Presi 39 de 03/11/2016 e entra em vigor hoje, dia 4 de abril de 2016.
Confira a Resolução aqui.
Com informações da Justiça Federal no Amazonas, Seção de Comunicação Social.
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