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Requisitos
• Abordar exclusivamente temas jurídicos e possuir base em doutrina, legislação ou jurisprudência.
• Ser de autoria do próprio usuário que fará a publicação. Não são aceitos artigos redigidos por terceiros, por mais de um autor ou enviados por assessorias de imprensa ou em nome de pessoa jurídica.
• O usuário poderá publicar quantos artigos desejar, desde que atendidas as regras aqui definidas.
• São permitidos anexos essenciais à compreensão do artigo. A equipe do blogs Desvendar o Direito pode utilizar imagens com direitos cedidos para ilustrar o artigo, para finalidade de divulgação do material, especialmente na fanpage do blog.
• O envio deve ser feito por e-mail, diretamente para o blogdesvendarodireito@gmail.com.
Formatos aceitos: ODT, DOCX ou TXT.
Máximo de 2 páginas A4.
Arquivo até 200 KB.
Prazo para publicação
Após o envio do artigo,, a equipe do Desvendar o Direito verificará se o material enviado atende às regras. Se o artigo for aceito para publicação, o usuário receberá um e-mail automático assim que seu artigo for publicado.
A equipe pode deixar de utilizar um artigo se se tratar de:
• Assunto excessivamente técnico, superficial, resumido ou considerado pouco relevante para o público do site.
• Artigo contendo pouca opinião do próprio autor sobre o tema abordado (excesso de citações de outros autores).
• Erros de ortografia e gramática.
• Suspeita de plágio ou violação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
• Modelos de petições ou contratos, roteiros jurídicos, decisões ou sentenças judiciais, pareceres, press releases, informes publicitários ou material assemelhado.
• Formatação excessiva: uso de notas de rodapé, textos sublinhados, tabelas, imagens e gráficos.
• Artigos contendo informações pessoais do autor, como telefone, endereço, CPF, RG, entre outros.
• Artigos em arquivos protegidos por senha.
Condições gerais
O Desvendar o Direto não possui registro no ISSN. (Ainda)
O blog não emite certificado de publicação para qualquer finalidade. Ressalta-se que não há remuneração, permuta ou qualquer outra bonificação aos autores que tiverem artigos selecionados e publicados pelo blog.
Também não se dá prioridade de publicação mediante solicitação de urgência do autor ou qualquer outro motivado.
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