Texto originalmente publicado na versão blogspot do Desvendar o Direito
Por Laecio Mineiro
Em palavras simples, podemos dizer que a Constituição Federal é a maior lei de um país.
No Brasil, é a Constituição Federal que organiza o país. É ela que determina que o Brasil é constituído pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. É a Constituição Federal que prevê os direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à propriedade, à educação etc. É a Constituição Federal que define a função do presidente, dos deputados federais e senadores.
No Brasil já tivemos a Constituição do Império de 1824, a Constituição da República de 1891, a Constituição da República de 1934, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 e a Constituição Federal de 1967.
É bom esclarecer que uma nova Constituição revoga[1] a anterior, ou seja, quando surge uma nova Constituição, a que estava valendo perde validade. Atualmente, somente a Constituição Federal de 1988 é vigente, todas as outras estão revogadas.
Como a Constituição Federal é a lei maior de um país, qualquer outra norma que seja contrária à Constituição Federal é chamada de norma inconstitucional e será inválida.
A Constituição Federal também é conhecida por outros nomes, mas que são apenas sinônimos. Os mais comuns são eles: Constituição da República, Carta da República, Carta Magna, Constituição Cidadã (utilizada apenas para a Constituição de 1988), Carta Política, Lei das Leis, Lei Fundamental e Lei Maior.
Espero que vocês tenham gostado dessa breve explicação.
Por favor, deixem seus comentários.
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