O esforço da Justiça brasileira em
reduzir a quantidade de processos de corrupção sem decisão judicial
resultou no julgamento de cerca de 109,6 mil processos em 2014. São
ações antigas que aguardam solução há pelos menos três anos – 20,8 mil
delas relacionadas a improbidade administrativa e outras 88,8 mil, a
crimes cometidos contra a administração pública. Identificar e julgar
esses processos foram os objetivos da chamada Meta 4, compromisso
assumido pelos presidentes dos tribunais brasileiros em 2013. A
quantidade de processos julgados corresponde a 55,42% da meta, que era
dar solução jurídica a 197,8 mil processos relativos a casos de
corrupção distribuídos até 31 de dezembro de 2012.
Acesse aqui o relatório do cumprimento da Meta 4.
De acordo com os números divulgados pelo
Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça
(DGE/CNJ), o segmento da Justiça que mais se destacou no cumprimento da
Meta 4 foi a Justiça Militar Estadual, que julgou 546 dos 564 processos
distribuídos até 2012, cumprindo 96% do objetivo traçado. Desempenho
semelhante teve o Superior Tribunal Militar (STM), com índice de
cumprimento de 86%. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi o terceiro
ramo com melhor resultado percentual, tendo alcançado 77% da meta ao
julgar 7.577 dos 9.781 processos relativos a atos de corrupção.
Dona do maior passivo de ações dessa
natureza (105 mil processos), a Justiça Estadual julgou praticamente
metade (50,44%) do seu estoque de processos distribuídos até o fim de
2012. Dos 53.910 processos julgados, a maioria (39.701) era relacionada a
crimes contra a administração pública. Os melhores desempenhos, em
índices percentuais, foram dos Tribunais de Justiça do Amapá (TJAP) e do
Acre (TJAC).
“Reconhecemos que são dois tribunais de pequeno porte, em
termos de volume de processos. É provável que a alta complexidade e a
quantidade das ações penais tenham impedido melhor performance aos
tribunais de médio e grande portes”, afirmou o conselheiro Gilberto
Martins, coordenador da Meta 4.
A Justiça Federal conseguiu eliminar o
segundo maior estoque (81 mil ações) entre os segmentos da Justiça da
Meta 4, cumprindo 58% do objetivo. A exemplo do que aconteceu com os
Tribunais de Justiça, o maior volume de ações julgadas também se referia
a crimes cometidos contra a administração pública – 41 mil dos 68 mil
processos distribuídos até o fim de 2012. “Pela relevância em reprimir
ilícitos contra a administração, deve o Judiciário empenhar-se no
julgamento destas ações”, conclamou o conselheiro Martins
Histórico – A Meta de
combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, no 6º Encontro
Nacional do Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome
atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras
iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas
a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública.
Acesse aqui a definição das Metas Nacionais do Judiciário para 2014.
Extraído de Agência CNJ de Notícias
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